ESTATUTO DA COMISSÃO DE FORMATURA DO 
CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO
 CONTESTADO CAMPUS CANOINHAS DO ANO DE 2002

CAPÍTULO I
DA COMISSÃO

Artigo 1 - Sob a denominação COMISSÃO DE FORMATURA DO CURSO DE SISTEMAS  
DE INFORMAÇÕES DO ANO DE 2.002, de agora em diante tratada apenas por Comissão 
de Formatura, fica instruída na melhor forma de direito, uma instituição civil de direito privado, 
sem fins lucrativos, a qual se regerá por este Estatuto Social, e demais disposições legais
 aplicáveis à espécie.

Artigo 2 - A Comissão de Formatura de Sistemas de Informações não terá sede própria e 
será instalada em local,  que será propício para este fim, e o foro é o da cidade de Canoinhas/SC .
Terá como objetivos:
	Coordenar as atividades necessárias para a formação e realização de todos os
 objetivos inerentes  à formatura, objetivando aglomerar o maior número de formandos 
do curso de Sistemas de Informações  em torno de um quadro competente para exercer
 a representação do mesmo; Implantar sistemas econômicos-financeiros e de outras
 características, para a efetivação das solenidades  de formatura dos alunos 
que concluírem o curso de Sistemas de Informações. Promover todos ao atos
 necessários para o alcance de sua finalidade primordial, que consiste na efetivação da formatura.

Artigo 3 - O prazo de duração da Comissão de Formatura do curso de Sistemas de Informações 
é  determinado,  iniciando-se em 17/09/2003, e sua extinção coincidirá com a realização total 
dos objetivos concernentes às solenidades de formatura.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
SÓCIO = DIREITOS = OBRIGAÇÕES

Artigo 4 - Todos os alunos que concluírem o curso de Sistemas de Informações, voluntariamente 
têm o direito de integrar o Quadro Social, na qualidade de sócio, desde que assim se 
manifeste expressamente e satisfaça as condições adiante previstas no presente Estatuto Social.

Artigo 5 - Ao formando é facultado o exercício de direitos, desde que, em dia satisfaça suas  
obrigações, tais como:
I. Comparecer às Assembléias Gerais, podendo nestas, propor discutir e deliberar sobre assuntos
 de interesse da Instituição, com a observância dos direitos adquiridos de votar e ser votado.
	II. Participar das delegações, representadas e órgãos de instituição;
III. Invocar informações, esclarecimentos e denúncias relacionadas com atos praticados em 
nome da instituição.

Artigo 6 - É obrigação do sócio-formando:
	I.   Obedecer este estatuto Social;
	II.  Comparecer às Assembléias Gerais;
III. Acatar e cumprir as determinações emanadas dos órgãos que compõem a Comissão de 
Formatura de Sistemas de Informações  desde que conforme o presente estatuto;
IV. Recolher as contribuições fixadas dentro de seus vencimentos e na forma estabelecida, 
bem como guardar os respectivos comprovantes;
V. Contribuir com seu esforço para o bom êxito das promoções da instituição;
	VI. O formando que não satisfizer as exigências dos itens I a V não fará jus 
aos benefícios do presente estatuto.

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS
PATRIMÔNIO = RECEITA = DESPESAS

Artigo 7 - O patrimônio da Comissão de Formatura é ilimitado e será representado pela receita,
 bens e direitos adquiridos ou doados, e principalmente, pelo valor das contribuições atribuídas
 a cada sócio.

Artigo 8 - Constituem elementos de receita todos os valores assim considerados pelas técnicas 
aplicáveis à 
espécie e ainda:
	I.   Contribuições e mensalidades  dos sócios;
	II.  Produto de eventuais atividades lucrativas;
	III. Doações e subvenções revendidas;
IV. Juros, correção monetária, valorização e outros eventuais adicionais, resultantes de qualquer 
operação de aplicações de valores.
V . Obrigatoriamente todos os valores em moeda nacional que se constituírem em receita deverão 
ser depositados em conta bancária desta cidade em nome da Comissão de Formatura.

Artigo 9 - O produto da receita somente poderá ser movimentado respeitando-se os requisitos 
e formas constantes neste Estatuto Social.

Artigo 10 - Considera-se despesa toda obrigação financeira assumida em nome da Comissão
 de Formatura com o objetivo de realizar seus fins.

Artigo 11 - Nenhuma despesa poderá ser efetuada fora da estritamente necessária para o
 perfeito funcionamento e continuidade das atividades institucionais, iniciadas e programadas, 
pela Comissão de Formatura.

Artigo 12 - As receitas e despesas deverão ser lançadas num livro de controle da comissão 
de Formatura, que ficará sob os cuidados do conselho Diretor da Comissão de Formatura 
e estará a disposição dos componentes do quadro social, quando devidamente solicitado 
ou nas Assembléias Gerais; obviamente que o livro controlador 
será composto de orçamento e notas de pagamento.

Parágrafo Único: A prestação de contas feita através de balancete afixado em edital, será
 feita trimestralmente a partir do 1º trimestre após a regulamentação da comissão de formatura.

Parágrafo 13 - As despesas efetuadas serão sempre pagas por cheques nominais, a exceção
 de pequenas despesas que poderão ser pagas em espécie, e seus subscritores serão 
civil e penalmente responsáveis, estendendo-se está última condição a todo o patrimônio 
da Comissão de Formatura.

Parágrafo Único: Para entender pequenas despesas, fica instituído um fundo de caixa 
o qual tem como limite máximo de saldo o equivalente a: R$ 200,00 (duzentos reais)






CAPÍTULO IV

ÓRGÃOS = COMPETÊNCIA = COMPONENTES

Artigo 14 - A Comissão de Formatura compõem-se dos poderes Deliberativo, Fiscal e 
executivo, cujas atribuições são distribuídas nos seguintes órgãos:
	I. Assembléia Geral
	II. Conselho Diretor

Artigo 15 - Assembléia Geral é órgão deliberativo e será convocado conforme os artigos
 16 e 17 deste Estatuto.
	I.   A Assembléia Geral Ordinária tem por competência deliberar sobre a prestação
 de contas do Conselho - Diretor, bem como demonstração do livro de controle.
	II.  A Assembléia Geral, ordinária ou Extraordinária é soberana para deliberar 
sobre qualquer assunto de interesse de instituição e seus filiados, com exceção do artigo 29.
III. As Assembléias Gerais deverão sempre ser convocadas pôr edital, com antecedência
 de no mínimo 4 dias; 	IV. As Assembléias Gerais serão instaladas sempre pelo Conselho
 Diretor com maioria absoluta dos sócios em primeira convocação ou qualquer número 
destes em segunda convocação.

Artigo 16 - A Assembléia Geral Ordinária será convocada semestralmente, ao início 
de cada período pelo Conselho Diretor.

Artigo 17 - Podem convocar a Assembléia Geral Extraordinária:
	I. O Conselho - Diretor
	II. Pelo menos 1/3 (um terço) completo do quadro social.

Artigo 18 - O Conselho Diretor é órgão executivo e seu quadro é composto por
 integrantes do quadro social eleitos  em assembléia e distribuídos nos seguintes cargos:
	I. Presidente;
	II. Vice-Presidente;
            III. Primeiro-Secretário;
	IV. Tesoureiro;
            V. Diretor Social.

Artigo 19 - O conselho Diretor será eleito por Assembléia Geral e seu mandato durará 
até a realização total dos objetivos concernentes às solenidades de formatura da Comissão 
de Formatura do curso de  Sistemas de Informações.

Artigo 20 - O Conselho Diretor reunir-se-a de preferência uma vez pôr mês, ou a qualquer
 momento se uma 
necessidade assim o exigir, convocado pelo Presidente ou representante legal.

Artigo 21 - Ao Conselho Diretor compete:
	I. Por convocação do Presidente, reunir-se na forma do artigo 20 a fim de
 conceder e deliberar sobre assunto de interesse da Comissão de Formatura do 
curso de Sistemas de Informações.
II. 	Propor sobre a forma de cobrança das contribuições, administrar os recursos 
financeiros, implantar sistemas administrativos que possibilitem o alcance dos objetivos 
e gerenciar o patrimônio da instituição sempre sobre deliberação das Assembléias Gerais.
	III. Analisar, julgar e aplicar as penalidades previstas neste Estatuto, caso sejam 
necessárias.
	IV. Tratar de todo e qualquer assunto de interesse da Comissão de Formatura.







CAPÍTULO V

DOS DIRETORES
POSSE - CARGO - COMPETÊNCIA

Artigo 22 -  A posse dos membros eleitos da comissão será dada pelo Presidente da 
Assembléia que os eleger.

Artigo 23 -  Ao Diretor Presidente compete:
	I. Representar a Comissão de Formatura em juízo ou fora dele;
	II. Presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Diretor;
III. Cumprir indiscriminadamente, o presente Estatuto, as deliberações tomadas em Assembléia
 e as emanadas 
do Conselho Diretor;
IV. Juntamente com qualquer dos diretores tesoureiros, autorizar e visar  as contas a pagar, os 
depósitos bancárias, 
assinar os cheques e tudo o mais que se relacione com as despesas da Comissão de Formatura..
V. Subscrever com qualquer direito, os balancetes mensais, o relatório do Conselho Diretor, o 
balanço geral de
 encerramento e toda e qualquer prestação de contas que o conselho diretor achar conveniente emitir;

Artigo 24 - Ao Vice - Presidente compete:
	I.Substituir o Presidente em casos de ausência ou impedimento temporário ou definitivo;
	II. Auxiliar ao Diretor - presidente em todos os sentidos;
III. 	Obedecer ao Artigo 23 - Alínea IV, na falta, ausência ou impedimento do Diretor Presidente;
IV. 	Dirigir a secretaria;
V. 	Manter em dia a correspondência e o expediente da instituição;
VI. 	Secretariar as Assembléias Gerais;
VII. 	Manter rigorosamente transcritos o livro ata das Assembléias e do Conselho Diretor.

Artigo 25 - À primeira secretária compete:
	I. Dirigir a secretaria;
II. Manter em dia a correspondência e o expediente da instituição;
III. Subscrever juntamente com o Presidente todos os documentos e correspondência;
	VI. Secretariar as Assembléias Gerais;
	VII. Manter rigorosamente transcritos o livro ata das Assembléias e do Conselho - Diretor.

Artigo 26 - Ao primeiro Tesoureiro compete:
I.   Juntamente com o Presidente autorizar e visar as contas a pagar, os depósitos bancários, os 
cheques e  tudo o mais que se relacione com despesas provenientes das operações da Comissão
 de Formatura do curso de Sistemas de Informações.
II.  Dirigir a Tesouraria, organizar e manter rigorosamente em dia os registros despesas e receitas
 da Comissão  de Formatura do curso de Sistemas de Informações.
	III. Ter sob sua guarda todos valores e documentos financeiros da instituição.

Artigo 27 - Ao Diretor Social compete:
I.	Com exceção da formatura propriamente dita, promover e coordenar as atividades 
necessárias para aumentar a arrecadação de recursos financeiros e de outras características,
 para a efetivação de um fundo complementar de reserva que venha a se somar aos
 demais recursos necessários à formatura dos alunos.





CAPÍTULO VI

DAS PENALIDADES

Artigo 27 -  O formando que não cumprir com suas obrigações para com a 
instituição é passível de penalidades
 impostas pelo Conselho Diretor, a saber:
I.   ADVERTÊNCIA - É pena preliminar, podendo ser verbal ou expressa,
 proporcional às faltas cometidas pelo sócio;
II.	MULTA - É a pena pecuniária e será aplicada somente em relação às
 operações financeiras relacionadas  
às atividades da instituição. Será ao percentual de 0,33 % ao dia, para pagamento 
após vencimento de cada 
parcela acrescidos de  juros de 1% a.a. após 30 (trinta) dias do vencimento, 
aplicada a mesma 
forma de cálculo do I.R. conforme a legislação vigente.

	III.  EXCLUSÃO: É a perda total do direitos, em favor desta Instituição para: 
- Aqueles formados suspensos que não saldem os seus débitos até a data de 30 (trinta)
 dias que  antecedem a conclusão do Curso de Sistemas de Informações.
   - Ao formando que praticar qualquer ato atentatório à unidade e representação da
 Comissão de Formatura, com  deliberação da Assembléia Geral.


CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 28 - A movimentação da conta aberta em nome da Comissão de Formatura numa 
instituição financeira desta  cidade, somente será permitida com assinatura do Presidente, 
do Tesoureiro que assinarão conjuntamente, todos os saques e que, por sua vez, deverão
 ser todos nominativos.

Parágrafo Único: Salvo disposições dos artigos 13, parágrafo único e 24.

Artigo 29 - O formando que por motivo de força maior, não vier a colar grau como bacharel
 no curso de Sistemas de Informações terá o direito de ser ressarcido da contribuição efetuada, 
por valores nominais, sem juros ou acréscimos  decorrentes de multas. Desde que informado
 a Comissão até o prazo máximo de 90 dias antes da data de 
colação de grau.

Parágrafo Único: Considera-se motivo de força maior, para efeito de desvinculação do quadro 
social:
	I.   Transferência para outra faculdade até o 3º ano.
II.  Reprovação até o 3º ano que impossibilite o acadêmico de se formar com os demais
 integrantes deste quadro social
III. Trancamento parcial ou total de matérias, desde que justificados por: 
	- Problemas familiares, como doença ou morte;
- Trabalho, transferência do local ou viagens regulares que não permitam a conclusão do curso.
	IV.  Os casos omissos serão resolvidos em Assembléia Geral.

Artigo 30 - Será mantido obrigatoriamente um livro de atas para Assembléia Geral.

Artigo 31 - Caso haja saldo credor no balancete de encerramento, este será mantido em 
aplicação, ficando a  última Assembléia Geral a ser realizada como competente
 para deliberar sobre o seu destino.








Artigo 32 - Caso haja transferência de outras faculdades e os alunos transferidos sejam
 matriculados em períodos que coincidirão com os estipulados para esta formatura,
 os interessados poderão ingressar no quadro social, espontaneamente, uma vez
 quitadas as mensalidades já pagas pelos demais sócios, inclusive atualização monetária , 
juros e promoções.

Artigo 33: Em se tratando de algum acadêmico da Fundação Universidade do Contestado
 do Curso de Sistemas de Informações não  se interessando em entrar no Quadro Social, 
no início de suas atividades, por qualquer razão, querendo fazê-lo posteriormente, 
será facultada a sua entrada desde que efetue o pagamento do montante
 proporcional da receita total arrecada pelos demais sócios.

Artigo 34 - Não serão remunerados os cargos do Conselho - Diretor.

Artigo 35 - Os associados responderão subsidiariamente pelas obrigações e promoções
 sociais, com finalidade de arrecadação de fundos extras.

Artigo 36 - Este Estatuto poderá ser revisto, no tocante à Administração em 
Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 37 - Os casos omissos deste Estatuto serão supridos em Assembléia Geral.



					Canoinhas setembro de 2003.
 


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Presidente:	            			 Tesoureiro: 






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Vice-Presidente: 		                                            2º Tesoureiro: 



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Diretor Social: 			 	         Secretária: